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Data: 15/03/2022

Veículo: O Globo 

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Foto: PABLO SANHUEZA / REUTERS/

A Convenção Constitucional do Chile aprovou nesta terça-feira a inclusão da interrupção voluntária da gravidez no projeto de Constituição que está sendo elaborado para substituir a atual Carta Magna, herdada da ditadura de Augusto Pinochet (1973-1990).

Com 108 votos a favor, 39 contra e 6 abstenções, o plenário da Convenção aprovou o parágrafo do artigo sobre direitos sexuais e reprodutivos que indica que o Estado deve fornecer "as condições para uma gravidez, uma interrupção voluntária da gravidez, parto e maternidade voluntários e protegidos" e, "da mesma forma, garante seu exercício livre de violências e da interferência de terceiros, sejam eles indivíduos ou instituições".

No Chile, o aborto é permitido por três motivos: risco de vida da mãe, inviabilidade fetal e estupro. No Congresso, discute-se a descriminalização do aborto.

A norma sobre o direito ao aborto fará parte do projeto de Constituição que a Convenção Constitucional deve entregar até 4 de julho. Depois disso, a nova Carta Magna será submetida a um plebiscito no qual os chilenos decidirão se ela entrará em vigor ou não. Se rejeitada, a Constituição de Pinochet será mantida.

—  Tenho 52 anos, 47 de ausência da minha mãe, que perdeu a vida durante um aborto séptico —  disse a constituinte Loreto Vidal, em um discurso emocionado durante o debate sobre o tema. —  Para ela e muitas outras não existiam garantias, segurança e proteção. É muito fácil julgar. Há milhares de mulheres corajosas que nos ensinaram a ser capazes de olhar a situação por trás da tomada dessas decisões.

A votação da norma foi realizada na sede da Convenção, no antigo prédio do Congresso em Santiago, cujo entorno foi ocupado por grupos de apoio ao aborto, bem como manifestantes contra a interrupção da gestação.

Até o momento, a Convenção Constitucional já aprovou pelo menos 56 artigos do projeto da nova Constituição.

Fonte: Adaptado de O Globo. Disponível em: https://oglobo.globo.com/mundo/direito-ao-aborto-incluido-no-projeto-de-constituicao-do-chile-25434385. Acesso em 18 de março de 2022. 

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