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Foto do escritorSabrina Rodrigues Santos

O povo brasileiro no bicentenário da independência e nas constituições federais


Detalhe do Cartaz do 18o. Grito dos Excluídos, com ilustração de Francisco Daniel


Quando se fala de independência do Brasil, logo nos vem à mente o famoso e grande quadro de Pedro Américo apresentado ao público em 1888. No centro, vê-se Dom Pedro I imponente em sua túnica elegante, com espada em punho e sobre um belo cavalo, rodeado de soldados igualmente vestidos com seus jaquetões e suas espadas empunhadas, todos como se estivessem marchando para uma batalha de libertação. A paisagem é campestre e mostra as margens de um rio na beirada inferior da tela, que se diz ser o Ipiranga e na cidade de São Paulo. No canto esquerdo da tela vê-se apenas um civil em trajes maltrapilhos, parado e quase indiferente aos vigorosos homens em comemoração, segurando seu muar atrelado a uma carroça carregada de troncos de madeira, e um burro ao longe com um cesto de cada lado do lombo.


O autor dessa criação artística o nomeou “Independência ou Morte” e explicava que a realidade inspira, mas não escraviza e, no caso dessa tela, venceu a imaginação.


Essa é mais uma obra que compõe o acervo dos museus nacionais que, em sua maioria, expõem ilustrações que retratam a História de um Brasil pujante e de um povo tão diferente entre si em sua composição, mas pacato no trato das questões nacionais.


Neste ano que se comemora o bicentenário da independência do Brasil, pesquisadores de várias áreas do conhecimento revisitaram o processo de independência e, em tempos de liberdades de expressão e democracia, revelaram a população brasileira os fatos desconhecidos de nossa história.


No relançamento do Museu do Ipiranga, a doutora Margarida Nepomuceno destaca a importância dos museus na construção do imaginário do povo brasileiro, revela as suas curiosidades sobre o acervo e revela a escolha do autor do quadro “Independência ou Morte” em contribuir com o projeto de edificação da nação.


O conteúdo mínimo das aulas de história do Brasil impõe o ensino das conjurações Mineira, dos Alfaiates e do Equador, revoltas do povo relacionadas diretamente a independência do Brasil e todas elas em oposição a administração da colônia pela coroa portuguesa. Após 200 anos desses eventos é possível começar a responder algumas questões, tais como: por que no imaginário do povo brasileiro as conjurações ainda são dissociadas do evento da independência? Onde está o povo nas obras pictóricas sobre o 7 de setembro de 1822? Por que as pessoas do povo não aparecem rodeando Dom Pedro I em seu apoio?


Verdade é que a independência de um país é um processo que leva meses ou anos para se realizar e consolidar e, no caso do Brasil foi longo e conturbado, como apresenta a Band Jornalismo como forma de comemorar o Bicentenário da Independência . O feriado de 7 de setembro é uma comemoração civil e não se entende porque até os dias de hoje os militares se apropriaram do que deveria ser uma festa popular.


Para a historiadora Lilia Schwarcz , Dom Pedro I foi transformado em um líder da independência conservadora e ao longo do tempo essa ideia foi sendo reforçada na sociedade civil, contribuindo para o furto de significados e de sentidos mediante a exclusão das revoltas populares pela independência do Brasil, com o consequente alijamento do povo na contação de história.


O bicentenário da independência do Brasil é um evento importante para a sociedade brasileira, mas não há uma imagem pictórica sequer a retratar o significado do 7 de setembro de 2022 para a sociedade atual. O próprio Poder Executivo atual organizou a comemoração de sempre, pífia mesmo: uma parada militar na capital federal com alguns do povo assistindo do chão e alguns da elite, de camarote. E, mais uma vez o povo ficou à margem do 7 de Setembro na capital federal, restando-lhes as comemorações organizadas pelos governos e municípios.


As obras artísticas retratam os fatos de uma época, assim como também as constituições federais de uma nação, que refletem as aspirações sócio-políticas do tempo de sua elaboração e promulgação.


O processo histórico jamais pode ser dissociado da elaboração de uma constituição federal ou qualquer outra norma nacional e internacional, a fim de esclarecer aos cidadãos e leitores a relação entre norma e sociedade.


Nos últimos anos, ouvi muitos brasileiros questionarem o porquê de o Brasil haver tido muitas constituições federais e tecem ácidas críticas a vigente, datada de 1988. Ouso dizer que as anteriores não refletiam a luta do povo pelo direito, quiçá lhes deram o direito de participar ativamente como nessa última.


O primeiro projeto da constituição iniciou em maio de 1823 por iniciativa de Dom Pedro I, que autorizou a instalação da assembleia constituinte. Composta em sua maioria por bacharéis em direito, juízes, militares e clérigos estudados em Portugal e conduzida pelo hábil José Bonifácio de Andrada e Silva, são homens forjados no antigo regime e nas velhas ideias dispostos a criarem um pacto imperial, na medida do possível, iluminista. Mas as questões políticas internas e as relações estremecidas entre o reino e o império prejudicaram aquele projeto e, no início de novembro de 1823, a assembleia constituinte foi dissolvida pelo imperador e os constituintes desterrados, sob alegação de terem perjurado o juramento de defender a integridade do império, sua independência e dinastia de Bragança. Essa versão foi contestada por Barão Homem de Melo, que afirmara não haver sequer uma página dos diários da constituinte que tenha violado o juramento ou mesmo conspirar contra o império. Segundo ele, o imperador autorizou seus conselheiros a tomarem aquele primeiro projeto, o alterarem conforme seus interesses, o que resultou na Carta de Lei de 25/03/1824. Essa é a primeira constituição do Brasil após a independência, elaborada e promulgada sem a participação popular.


No artigo 1º, é reconhecido o império do Brasil uma associação política de todos os cidadãos brasileiros, formando uma nação livre e independente. Foram previstas eleições indiretas para deputados e senadores (artigo 90 a 97) escolhidos a partir de eleições primárias por eleitores homens livres, católicos, maiores de 25 anos e proprietários de renda mínima de 100 mil reis e terem a ficha criminal limpa, com algumas exceções sobre renda e maioridade. Contudo, a indicação dos chefes do poder executivo, legislativo e judiciário é prerrogativa do imperador (artigo 98 a 101). Os direitos civis e políticos dos cidadãos brasileiros estão previstos no título das disposições transitórias e no último artigo da constituição – 179, que incorporou a maioria dos princípios da Declaração dos Direitos Humanos e dos Cidadãos de 1879, essa francesa e para pôr fim ao regime absolutista, que serviu de referência nas legislações sobre os direitos humanos por muitas décadas.


Destacam-se dos 35 incisos do referido artigo 179, os princípios da legalidade, irretroatividade das leis, inviolabilidade da casa e das correspondências, liberdade de pensamento e de expressão, propriedade, além da proscrição da tortura e penas cruéis aos cidadãos não escravos, o direito de petição ao imperador e aos poderes da nação, educação fundamental gratuita, dentre outros. Houve um ato adicional para alterações em 12/08/1834 e uma carta para interpretação das reformas em 12/05/1840.


Em síntese, a Carta de Lei de 25/03/1824 declarou o governo imperial e hereditário, a nação católica, constitucional e representativa, e formalmente dividida em províncias. É a mais longeva da nossa História, em parte porque o imperador não quis decretar outras, e prevaleceu durante os 65 anos do império n país, marcado por diversos eventos encadeados entre si. Citam-se as revoltas separatistas (Balaiada - 1838-1841, Sabinada - 1837-1838, Revolta dos Malês - 1835, Cabanos 1835-1840, Guerra dos Farrapos - 1835-1845), a modernização da economia sob impulso da Revolução Industrial, da construção de estradas de ferro, da introdução do telégrafo, a organização dos cidadãos e a criação dos partidos Liberal (1831) e Republicano (1836), o processo abolicionista que culminou com o término da escravidão formal em 13/05/1888 e o fortalecimento dos militares após as Guerras da Cisplatina (1825-1828) e do Paraguai (1864-1870).


A proclamação da república em 15 de novembro de 1889 deu-se por um golpe militar contra o regime imperial de Dom Pedro II, desferido pelo Marechal Deodoro da Fonseca após décadas de luta armada do povo brasileiro pela independência total da corte portuguesa, que se autoproclamou presidente interino do Brasil e criou um governo provisório.


Ele nomeou cinco homens de sua confiança para integrar uma comissão e redigir projetos de constituição, que após debates entre si conciliaram suas ideias e formalizaram um projeto definitivo, que teve as influências das constituições dos Estados Unidos da América, Argentina e Suíça. Ela foi entregue ao presidente que o repassou para a revisão de Rui Barbosa. Ao final, o presidente assinou o decreto de constituição para criar a assembleia constituinte, instalada em 15 de novembro de 1890 com 21 deputados e senadores representantes das províncias, para debater aquele projeto, o que fora feito entre brados, divergências e coincidências de ideais e interesses.


Em 24 de fevereiro de 1891 foi promulgada a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, que declara a soberania nacional assentada em um regime livre, democrático e representativo sob a forma republicana, federativa e um governo presidencialista. Também ratifica a união indissolúvel das províncias, denominando-as por Estados, e define a autonomia financeira da União e Estados, as hipóteses de intervenção federal, além de decretar uma zona de 14.400 metros no planalto central para construção da futura capital federal (artigos 1º a 14).

O Estado nacional foi estruturado nos 3 poderes - executivo, legislativo e judiciário, que deveriam ser harmônicos e independentes entre si, com estruturas e administrações próprias (artigos 15 a 68) e as finanças constituídas por impostos e taxas (artigo 7º incisos 1º, 3º, 4º, 9º a 11). Os serviços judiciários (artigo 7º inciso 2º §3º) e as forças por terra e mar são privativos da União (artigo 14), além da previsão do estado de sítio a qualquer território e o exercício da sua administração pelo poder executivo federal (art. 80). As leis do império não foram automaticamente revogadas pelo fato da novel constituição (artigo 83), apenas declaradas letras mortas as leis àquela contrárias.


Os direitos civis consagrados no final da Carta de 1824 foram mantidos e acrescidos outros, como o princípio da inviolabilidade das correspondências, igualdade, liberdade de associação e de pensamento, ampla defesa em juízo, banida a pena de morte, habeas corpus, reconhecido o direito das propriedades industrial e autoral, e o ensino laico, (artigo 72 a 78, inclusive incisos e parágrafos).


Por derradeiro, a carta magna de 1891 declara a cidadania brasileira em razão da consanguinidade de ascendente e descendente, e autoriza a nacionalização dos estrangeiros. E as eleições são por sufrágio universal de homens, alfabetizados, não mendigos e no gozo dos direitos civis para eleger homens deputados e maiores de maiores de 21 anos, senadores homens com mais de 35 anos. Somente homens natos poderiam eleger o presidente e vice-presidente (artigos 28 e 30, 47, 69 a 71).


Ainda que o projeto da primeira constituição da república seja obra construída pela elite do país, pode-se depreender que sua redação estabelece ruptura com o passado monárquico e os primeiros traços de democracia surgem na legislação nacional.


Entre essa primeira constituição (1891) e a última (1988), foram mais de 97 anos de luta do povo brasileiro pela democracia, pela constitucionalização dos direitos humanos e civis, pela proscrição de atos extremos e de estado de exceção.


Os anos que seguiram a 1891 é marcado por acontecimentos e processos históricos nacionais e estrangeiros que repercutiram em todos os segmentos da sociedade brasileira. Destacam-se a ascensão da política de oligarquias, a criação de políticas de imigração para o trabalho no campo e nas cidades, o movimento modernista na América Latina, a reorientação das relações internacionais conforme os interesses da novel república, a eclosão da I Guerra Mundial (1914-1918), a crise econômica internacional de 1929, as revoluções de direita na Europa no entre guerras (nazismo, fascismo, salazarismo, Guerra Civil Espanhola, dentre outras), a Revolução Constitucionalista de 1932 e o sufrágio nacional feminino (Decreto 21.076/1932).


Todos esses acontecimentos e outros de não menor importância foram essenciais para a elaboração da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 16 de julho de 1934, quando da presidência de Getúlio Vargas.


É a primeira vez que foi declarado que todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos (artigo 2º) e destacam-se deste expressivo documento alguns novos direitos, tais como mas não se limitando, o sufrágio universal (feminino e masculino) obrigatório a partir dos 18 anos, com exceção dos mendigos e analfabetos (artigos 3º, 23, 52, 89), a ampliação dos poderes do poder executivo federal e regulamentação da economia (artigo 5º) ,a origem das justiças eleitoral (artigos 12 §§5º e 8º e 23 §2º) e do trabalho (artigo 122), além de prever o estímulo a educação eugênica (artigo 138 alínea a) e a forte repressão aos movimentos sociais separatistas ou para subverter a ordem política ou social (artigo 113, 9).


Essa carta magna é muito importante para o ordenamento jurídico nacional porque é a primeira vez na história que é reconhecido na lei maior que todo poder emana do povo e em nome dele são exercidos (artigo 2º). É a primeira vez que a luta do povo pelo direito e a democracia em sua mais alta expressão, foi reconhecida.


Os anos que se seguiram a 1934 é marcado no plano internacional pela II Guerra Mundial seguida do boom econômico, a bipolarização do mundo (capitalistas e socialistas) e a demarcação das esferas de influência políticas e econômicas, a criação de organizações internacionais de âmbito regional e global, como a Comunidade Econômica Europeia, a ONU, OTAN, FMI, dentre outras, a ascensão da guerra fria e instalação da cortina de ferro, a crise do petróleo. No plano nacional, são anos marcados pela industrialização tardia e investimentos em infraestrutura, pela degradação ambiental, pelo êxodo rural e o agravamento dos problemas sociais.


As lutas pelos direitos no cenário nacional levaram os governos posteriores àquela constituição federal (1934) oferecerem respostas a sociedade, através de outras cartas magnas: de 1937, 1946, 1967. Esta última elaborada pelos militares, redefiniu a organização dos partidos políticos, introduzindo eleições indiretas para presidente da República através de Colégio Eleitoral, além de excluir direitos constitucionais outrora reconhecidos, suspender muitas garantias individuais, coletivas e dos magistrados, violando as garantias cidadãs previstas no Código de Bustamante (1928), e foi reformada por sucessivos atos institucionais que legitimaram a violação dos direitos humanos e sociais para preservar o estado totalitário que durou até 1985.


O último presidente do regime militar, o general João Baptista de Oliveira Figueiredo, foi eleito presidente em novembro de 1978, juntamente com seu vice-presidente civil - Aureliano Chaves. Aquele prometeu a conciliação e restauração da democracia em um Brasil assolado pela crise econômica interna, e aos poucos foi restabelecendo o diálogo com os diversos segmentos da sociedade, a despeito da oposição acirrada e sangrenta de militares, até a primeira eleição indireta para presidente e vice-presidente civis em 1985.


Já em 1986, o governo federal sob a condução de civis empreenderam a condução da política nacional para a instauração da Assembleia Nacional Constituinte em 1987, cuja forma e planejamento dos trabalhos deram-lhes consistência.


Além dos constituintes legisladores, a sociedade civil também foi mobilizada entre 1986-1987 através da ação "Diga Gente e Projeto Constituição" para protagonizar o processo constituinte, seja no encaminhamento de sugestões ao projeto, seja na participação das reuniões assembleares, trazendo suas vivências, necessidades e anseios. Foi verdadeiro instrumento de voz aos cidadãos esquecidos – pessoas com deficiência, crianças, mulheres, aos povos ancestrais, pretos, aposentados, campesinos, consumidores, contribuintes, pequenos empresários, dentre outros.


A efetiva participação cidadã humanizou o processo constituinte e após centenas de projetos e anteprojetos, de reuniões de comissões, subcomissões e de audiências públicas em 5 de outubro de 1988 foi promulgada a Constituição da República Federativa do Brasil.


A emoção daquele processo está vivo e pulsa em todas as gerações, imanta o espírito de pertencimento ao cidadão brasileiro e nos dá energia para defender a democracia e os direitos conquistados com a luta desse povo.


O texto da carta magna de 1988 constituiu o Brasil em um Estado Democrático de Direito alicerçado na soberania, na cidadania e dignidade da pessoa humana, nos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, no pluralismo político, declarando que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente (artigo 1º). Os princípios gerais de regência das relações internacionais já consagradas na Carta da ONU foram incorporadas no texto constitucional, além do compromisso formal na integração dos povos da América Latina (artigo 4º).


O objetivo do constituinte e do povo na redação do texto constitucional é alcançar o bem estar social (artigo 3º), seja através da alteração das relações econômicas, políticas e sociais, seja através da criação de mecanismos de universalização da saúde e educação. Também foi de lançar luzes sobre a degradação ambiental e criar mecanismos de preservação dos biomas para obstar a extinção de espécies, além de outros que foram muito importantes na elaboração de dispositivos robustos que formam o núcleo das cláusulas pétreas.


Para o Ministro Alexandre de Moraes , essa carta magna promove o maior período de estabilidade na era republicana brasileira, decorrente dos valores estruturantes do sistema democrático e dos mecanismos para efetivação do respeito ao Estado, aos cidadãos, a democracia, ao pluralismo de ideias.


Sem dúvida que a longevidade da Constituição Federal de 1988 está relacionada com a consagração de princípios e normas essenciais a vida na sociedade contemporânea, mas o fato de a forma das eleições ser pelo sufrágio universal, direto, secreto e com igual valor para todos cidadãos a partir dos 16 anos (artigos 1º, 14 a 16), elevou ordenamento jurídico nacional a outro status e segurança jurídica.


Não sem razão que a Constituição Federal de 1988 foi nomeada, acertadamente na sua origem, de “constituição cidadã”, pois além de gerar consequências benéficas para todos os segmentos da sociedade, também estimulou o sentimento de pertencimento para os cidadãos que, até a constituinte de 1987, não se sentiam representados.


Referências


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MORAES, Alexandre. Democracia e liberdade de expressão. DSJ, disponível em (https://meusitejuridico.editorajuspodivm.com.br/2020/04/14/democracia-e-liberdade-de-expressao/ , acesso em 10/10/2022.

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NOGUEIRA, Octaviano. A Constituinte republicana. In: BRASIL. Constituição (1891). Programa Nacional de Desburocratização-PrND; Fundação Projeto Rondon-MINTER. 1986.

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SCHWARCZ, Lilia. Entrevista. Band Jornalismo, disponível em https://youtu.be/0vY-c7ULu1o

____. Canal Livre – Independência do Brasil – parte 2, disponível em https://www.youtube.com/watch?v=cDIBmjwWXco , acesso em 10/10/2022.


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